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Canal de Denúncia Interna

Se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, enquadráveis pelo Decreto‑Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, ou pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciantes de infrações, pode comunicar à SCMPV.

 O Canal de Denúncia Externa, independente e autónomo dos demais canais de comunicação, serve para receber e dar seguimento às denúncias previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que assegurem a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação

As denúncias serão arquivadas, não havendo lugar ao respetivo seguimento, quando a infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante; a denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia; ou a denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração.

Canais para apresentação de denúncias

  1. Presencialmente (não será, por natureza, anónima, embora seja garantida a confidencialidade)
    Agendamento através do telefone 295512127, com indicação expressa de que é pretendido apresentar denúncia. As comunicações presenciais serão registadas por escrito, e validadas pelo denunciante.
  2. Correio eletrónico para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. (pode ser anónimo)
     
  3. Correio registado (garantia que pode ser anónimo)
    Enviar correspondência para Whistleblowing – Rua do Hospital 18, 9760-475 Praia da Vitória, com menção CONFIDENCIAL.

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