Se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, enquadráveis pelo Decreto‑Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, ou pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciantes de infrações, pode comunicar à SCMPV.
O Canal de Denúncia Externa, independente e autónomo dos demais canais de comunicação, serve para receber e dar seguimento às denúncias previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que assegurem a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação
As denúncias serão arquivadas, não havendo lugar ao respetivo seguimento, quando a infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante; a denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia; ou a denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração.
Canais para apresentação de denúncias
- Presencialmente (não será, por natureza, anónima, embora seja garantida a confidencialidade)
Agendamento através do telefone 295512127, com indicação expressa de que é pretendido apresentar denúncia. As comunicações presenciais serão registadas por escrito, e validadas pelo denunciante. - Correio eletrónico para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. (pode ser anónimo)
- Correio registado (garantia que pode ser anónimo)
Enviar correspondência para Whistleblowing – Rua do Hospital 18, 9760-475 Praia da Vitória, com menção CONFIDENCIAL.
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